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Âmbito dos Cursos |
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Na Sociedade Nacional de Belas-Artes o ensino é de carácter privado e ministra-se o Curso de Formação Artística, reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Despacho Normativo nº 32/84, publicado no Diário da República, I Série, nº 34 de 9/02/1984, sendo a sua frequência orientada em função dos objectivos do candidato. Assim, se o aluno pretender concluir o C.F.A., terá que realizar o conjunto dos programas, que são os vários cursos práticos e teóricos. Essa formação compreende a frequência obrigatória de três anos de práticas: o ano de Iniciação e outros dois Complementares de "Atelier", quer na área de Desenho quer na de Pintura, e também de todos os teóricos. Contudo se o candidato tiver necessidade de formação especifica, neste caso poderá frequentar "isoladamente" o curso que desejar; seja prático e/ou teórico. O Curso de Formação Artística está vocacionado para a aprendizagem de matérias e técnicas da área artística, mantendo os alunos informados sobre questões contemporâneas. Constitue, também, uma preparação para os cursos universitários em áreas afins, ou ainda uma forma de reactualização de conhecimentos.
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