Ser Sócio

Podem adquirir a qualidade de sócios todas as pessoas ou entidades que assim o desejem.

A admissão de sócio é feita pela direção, mediante proposta assinada pelo candidato e por dois sócios em pleno gozo dos seus direitos, a qual deverá estar patente na sede da Sociedade durante o prazo de oito dias, dentro do qual poderá ser apresentada qualquer reclamação. Findo este prazo, a direção apreciará a proposta e votá-la-á.

Os sócios da Sociedade Nacional de Belas Artes terão as seguintes categorias:

Fundadores

Os que à data da fusão da Sociedade Promotora de Belas Artes com o Grémio Artístico eram sócios de uma destas coletividades e os que se inscreveram como sócios até Abril de 1901, mês em que foi inaugurada a primeira exposição da Sociedade.

Titulares

Os que não estando nas condiçőes indicadas nas alíneas anteriores se interessem pelo progresso da arte e da Sociedade.

Efetivos

Os sócios habilitados com os cursos do ensino superior de belas artes, arquitectura e design, de Portugal ou do estrangeiro, bem como os que, por apreciação curricular e do mérito artístico, a assembleia geral, por proposta da direção e parecer do conselho técnico, entenda admitir.

Correspondentes

Os sócios que tenham residência permanente fora de Portugal.

Para além destas categorias, existem também:

Honorários

Individualidades a quem, pelo elevado e reconhecido mérito artístico ou pela sua prestação excepcional de serviços à cultura ou à sociedade portuguesa, a assembleia geral, sob proposta da direção, nos termos do n.º 7.º do artigo 24.º e do n.º 3.º do artigo 31.º, entenda atribuir esta distinção.

Beneméritos

Pessoas ou entidades que, tendo prestado serviços relevantes à Sociedade, a assembleia geral, sob proposta da direção, nos termos do n.º 7.º do artigo 24.º e do n.º 3.º do artigo 31.º, entenda atribuir esta distinção.

Direitos

Os sócios, quando cumpram os deveres estatutários, têm direito:

  • A frequentar gratuitamente, ou com desconto, as exposiçőes realizadas na sede da Sociedade e quaisquer outras manifestaçőes artísticas ou culturais por esta promovidas;
  • A concorrer a todas as exposiçőes da Sociedade, nas condiçőes dos respetivos regulamentos;
  • A receber gratuitamente, ou com desconto, todas as publicaçőes da Sociedade;
  • A utilizar as obras da biblioteca, nas condiçőes do seu regulamento;   
  • A gozar das regalias eventuais, em sessőes artísticas, literárias, musicais ou de natureza análoga, realizadas na sede ou patrocinadas pela Sociedade;
  • A tomar parte nas sessőes da assembleia geral, votar e ser votados.

Níveis

Sócio Efetivo: Todos os indivíduos habilitados com os cursos do ensino superior de belas artes, arquitectura e design, em Portugal ou no estrangeiro. 

Deverão proceder ao preenchimento do formulário online, ao pagamento único da jóia, no valor de EUR 75,00 e ao envio de 1 fotografia. 
Uma vez aceite é devido o pagamento anual de EUR 74,00, ou 2 semestrais de EUR 37,00, ou 4 trimestrais de EUR 18,50.

Sócio Titular: Todos os que não estando nas condições indicadas anteriormente se interessem pelo progresso da arte e da Sociedade. 

Deverão proceder ao preenchimento do formulário online, ao pagamento único da jóia, no valor de EUR 75,00 e ao envio de 1 fotografia.
Uma vez aceite é devido o pagamento anual de EUR 74,00, ou 2 semestrais de EUR 37,00, ou 4 trimestrais de EUR 18,50.

Sócio Correspondente: Qualquer dos anterior, desde que tenham residência permanente fora de Portugal. 

Deverão proceder ao preenchimento do formulário online, ao pagamento único da jóia, no valor de EUR 75,00 e ao envio de 1 fotografia.
Uma vez aceite é devido o pagamento anual de EUR 37,00, ou 2 semestrais de EUR 18,50, ou 4 trimestrais de EUR 9,25.